Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 15:18
Reintegração de posse de bens móveis. Objeto de Arrendamento Mercantil

Recurso Especial.
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2016 - 13:54
Quinta Turma do STJ mantém multa a defensor que faltou a julgamento no Tribunal do Júri
Segundo o ministro, o defensor não justificou sua ausência à sessão do tribunal do júri.
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2013 - 11:30
Comunicado nº 400/2013
Foi habilitada funcionalidade no sistema SAJ/PG - para que os processos que tramitam em meio eletrônico na primeira instancia sejam remetidos eletronicamente para segunda instância
-
Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2018 - 12:26
Sétima Turma afasta aplicação conjunta de multa e de indenização por litigância de má-fé
Segundo o relator, não se pode aplicar duas penalidades pelo mesmo ato processual.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2018 - 11:33
Recurso Especial. Ação Rescisória. Embargos à Execução

Ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 não caracterizada.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2019 - 15:00
Agravo em Recurso Especial. Falsidade Ideológica. Prevaricação

Agravo Regimental.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2016 - 16:20
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Alteração do julgado

Impossibilidade. Admissibilidade. Decisão agravada.
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 16:10
Justiça condena ex-prefeito por irregularidades em licitação
O político foi condenado a ressarcir danos que causou aos cofres públicos, além de perder sua função pública e ficar sem seus direitos políticos por oito anos
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 13:35
-
Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 20:05
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
A nova execução de título extrajudicial - breves anotações

Elias Marques de Medeiros Neto, Advogado em São Paulo, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, Especialização em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária - CEU /SP, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP, Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
-
Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Janeiro de 2018 - 10:57
Ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. Ação de indenização por dano moral e material

Embargos de Declaração.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Maio de 2017 - 15:10
Apelação. Execução Fiscal. ICMS

Honorários Advocatícios.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 10:55
Ação de Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária

Inadimplemento contratual pelo não pagamento das contraprestações avençadas.
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 18:07
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 11:47
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:44
A filosofia de Machado de Assis. Animais do mundo
Situar Machado de Assis na encruzilhada que é a aporia, em certa medida confronta o pensamento filosófico brasileiro. Mas, ao menos nos introduz à consciência de modernidade, movimento cuja faceta filosófica força a reflexão sobre si mesmo, e ainda a interpretação da nacionalidade. Os românticos se afinavam com o ecletismo espiritualista. Em franca oposição, ao positivismo que solicitava maior rigor científico, exaltando a materialidade e o progresso.

Home